quarta-feira, 29 de junho de 2016



   Lideres de partidos políticos escolherem, ao seu talante, candidatos a cargos eletivos e enfiá-los boca abaixo de seus correligionários, antes submetê-los a processo de discussão e escolha nas convenções partidárias, foi sempre usual em nosso país. Esta prática constitui verdadeira aberração do processo democrático de escolha de candidatos. Os atalhos de procedimento são danosos porque desvirtuam a escolha verdadeiramente democrática. Quando o candidato não passa pelo crivo da discussão em convenção partidária, sua escolha, nem sempre do agrado da minoria, torna-se ilegítima; ainda que seja o candidato ideal.
 O debate de idéias, princípios e programas de partido, são próprios do regime democrático; principalmente quando se trata de escolha de candidato a cargo eletivo. Quando um líder impõe a seus correligionários um candidato, este fica submisso a quem o impôs. Exemplo gritante, a imposição por Luiz Inácio Lula da Silva, do nome de Dilma Rousseff, ao cargo de presidente da Republica, a seus correligionários do Partido dos Trabalhadores. Dilma, tão submissa, que embarcava no jato da presidência da republica para ir a São Paula pedir orientação a Lula.
  Nos casos de candidatos a senador é muito comum a imposição de nome da pessoa do suplente. Este, via de regra, é quem arca com as despesas de eleição do candidato a Senador da República. Caso de Itamar Franco e de tantos outros. O Senado está repleto de suplentes de senador.
  Outro caso de erro clamoroso foi a da imposição por Aécio Neves, do nome de Pimenta da Veiga, a candidato ao cargo de governador do Estado de Minas Gerias. O candidato imposto, segundo noticiário, nem residia no Estado na época da eleição. Um desastre! Prejuízos irreparáveis ao PSDB, ao próprio Aécio, e, principalmente, ao Estado de Minas Gerais, com a eleição de Eduardo Pimentel, envolvido em vergonhoso processo de corrupção.
 Uberlândia não foge à regra. É comum líder de partido tirar nome de candidato do bolso do colete e impor aos seus correligionários. A discussão para escolhas é sempre virtuosa. No curso dos debates despontam, inevitavelmente, novas lideranças.
Poder-se-ia alegar que, nas escolhas resultantes de debates, há sempre mágoa ou  constrangimento dos perdedores. Mas, neste caso, a escolha do vencedor é legitimada pelo debate em convenção e as feridas resultantes de derrota da minoria, saram com o tempo. O mesmo não acontece em casos de candidato imposto.   
No caso de Dilma Rousseff - sem nenhuma habilidade no trato com pessoas; pouco afeita ao debate político - sua administração acarretou enormes prejuízos ao país. Agora em evidência e de difícil reparação.
 Winston Churchill, grande estadista, afirmou: “A democracia é o pior dos regimes políticos, mas não existe outro melhor”. Entretanto, a democracia – regime de representação política: “do povo, pelo povo e para o povo”, é muito exigente. O seu processo de escolha e legitimação  de candidatos a cargos eletivos requer debate em convenção, não tolera atalhos com indicação de um único nome a  candidato tirado do bolso do colete de pseudo líder partidário.
 (26/06/2016-perwal)

segunda-feira, 13 de junho de 2016









Cada palavra dita é a voz de um morto.
Aniquilou-se quem se não velou
Quem na voz, não em si, viveu absorto.
Se ser Homem é pouco, e grande só
Em dar voz ao valor das nossas penas
E ao que de sonho e nosso fica em nós
Do universo que por nós roçou
Se é maior ser um Deus, que diz apenas
Com a vida o que o Homem com a voz:
Maior ainda é ser como o Destino
Que tem o silêncio por seu hino
E cuja face nunca se mostrou.  

 (Fernando Pessoa)  -

domingo, 12 de junho de 2016



CASA PRÓPRIA
E OS 50 ANOS DO FGTS
Ter onde morar, uma casa para residir por toda vida num Lugar determinado. Ainda que seja uma casinha: de sala, quarto e cozinha para onde se possa retornar e descansar depois de um dia de trabalho árduo e cansativo; um ambiente só seu, sem intromissão ou dependência de outrem.  A casa própria, anseio de todo ser humano, fator de segurança psicológica, sempre foi um direito difícil de ser alcançado pelo trabalhador brasileiro.  
A Consolidação das Leis do Trabalho (C L T), Instituída pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, legislação basilar trabalhista, facultou ao trabalhador brasileiro assalariado o direito de estabilidade no emprego aos dez anos de trabalho prestados mediante contrato individual de trabalho. Nesta situação o empregado passava a ser um quase-sócio do empregador,  não podendo ser demitido (art. 492 CLT) ao completar dez de trabalho na mesma empresa. A estabilidade no emprego, durante muito tempo, pareceu ser vantajosa ao trabalhador.
 Constatou-se, entretanto, que a estabilidade, depois de certo tempo de vigência do contrato, era verdadeira fonte de discórdia nas relações de trabalho entre as partes contratantes. O empregado, por qualquer fato, desconfiava que o empregador quisesse obstar-lhe o direito à estabilidade. O empregador, por outro lado, estava sempre a desconfiar que o empregado fizesse corpo mole no desempenho de suas funções e, valendo-se dessa válvula de escape, o demitia para que não conseguisse a tão sonhada estabilidade.  Acontecia, também, de a empresa, com numero elevado de empregados estáveis e baixa produtividade, entrar em estado de falência. Nestes casos, o empregado era sempre o maior prejudicado. Então, a estabilidade no emprego, sonho de todo trabalhador, revelou-se danosa, um verdadeiro “canto da sereia”.
No decorrer de 1966, durante o governo militar e por inspiração do diplomata, grande pensador e economista, Roberto Campos, foi instituído por lei, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço O (FGTS), foi administrado durante muito tempo pelo Banco Nacional da Habitação, uma autarquia federal. Agora, administrado pela Caixa Econômica Federal.
  Alem de criar um pecúlio para o trabalhador, a nova lei deu-lhe faculdade de optar por um contrato individual de trabalho com direito a pecúlio, em substituição ao direito de estabilidade no emprego, previsto na Consolidação das Leis do trabalho. Houve, por algum tempo, resistência da classe obreira. Mas, depois, constatou-se que o diabo não tão feio como se pensava. Com a nova lei, o empregado, ao ser demitido, podia sacar o pecúlio do FGTS. Pode, também, usá-lo na aquisição de casa própria.  A administração do FGTS, a cargo do governo federal, no tempo do extinto Banco Nacional da Habitação (BNH), foi sempre tumultuada, com reais prejuízos ao trabalhador. Ainda assim, melhor do que o falacioso direito à estabilidade no emprego.
 Na ultima década, parte do pecúlio do FTGS, tem sido utilizado, com sucesso, na construção de moradia para o trabalhador. Daí, a reflexão: todo governo, com seus acertos e erros, ainda que severamente criticado, tem méritos que devem ser reconhecidos. Seria o caso do governo ditatorial-militar, criador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). E, também, dos governos Lula e Dilma, que empregaram quantias vultosas do FGTS em programas de construção da “casa própria”.
 Neste ano de 2016, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço completará  cinqüenta anos de sua criação. Nada mais justo do que comemorar, com esta singela publicação, os benefícios alcançados com a criação Lei 5.107, de 13/09/1966. (Perwal)