CASA PRÓPRIA
E OS 50 ANOS DO FGTS
Ter onde morar, uma casa para residir por toda vida
num Lugar determinado. Ainda que seja uma casinha: de sala, quarto e cozinha
para onde se possa retornar e descansar depois de um dia de trabalho árduo e
cansativo; um ambiente só seu, sem intromissão ou dependência de outrem. A casa própria, anseio de todo ser humano,
fator de segurança psicológica, sempre foi um direito difícil de ser alcançado
pelo trabalhador brasileiro.
A Consolidação das Leis do Trabalho (C L T), Instituída pelo Decreto-Lei n.
5.452, de 1º de maio de 1943, legislação basilar trabalhista, facultou ao
trabalhador brasileiro assalariado o direito de estabilidade no emprego aos dez
anos de trabalho prestados mediante contrato individual de trabalho. Nesta
situação o empregado passava a ser um quase-sócio do empregador, não podendo ser demitido (art. 492 CLT) ao
completar dez de trabalho na mesma empresa. A estabilidade no emprego, durante
muito tempo, pareceu ser vantajosa ao trabalhador.
Constatou-se,
entretanto, que a estabilidade, depois de certo tempo de vigência do contrato,
era verdadeira fonte de discórdia nas relações de trabalho entre as partes
contratantes. O empregado, por qualquer fato, desconfiava que o empregador quisesse
obstar-lhe o direito à estabilidade. O empregador, por outro lado, estava
sempre a desconfiar que o empregado fizesse corpo mole no desempenho de suas
funções e, valendo-se dessa válvula de escape, o demitia para que não
conseguisse a tão sonhada estabilidade. Acontecia,
também, de a empresa, com numero elevado de empregados estáveis e baixa
produtividade, entrar em estado de falência. Nestes casos, o empregado era
sempre o maior prejudicado. Então, a estabilidade no emprego, sonho de todo
trabalhador, revelou-se danosa, um verdadeiro “canto da sereia”.
No decorrer de 1966, durante o governo militar e por
inspiração do diplomata, grande pensador e economista, Roberto Campos, foi
instituído por lei, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço O (FGTS), foi administrado
durante muito tempo pelo Banco Nacional da Habitação, uma autarquia federal.
Agora, administrado pela Caixa Econômica Federal.
Alem de criar um pecúlio para o trabalhador, a
nova lei deu-lhe faculdade de optar por um contrato individual de trabalho com
direito a pecúlio, em substituição ao direito de estabilidade no emprego,
previsto na Consolidação das Leis do trabalho. Houve, por algum tempo,
resistência da classe obreira. Mas, depois, constatou-se que o diabo não tão
feio como se pensava. Com a nova lei, o empregado, ao ser demitido, podia sacar
o pecúlio do FGTS. Pode, também, usá-lo na aquisição de casa própria. A administração do FGTS, a cargo do governo
federal, no tempo do extinto Banco Nacional da Habitação (BNH), foi sempre
tumultuada, com reais prejuízos ao trabalhador. Ainda assim, melhor do que o falacioso
direito à estabilidade no emprego.
Na ultima
década, parte do pecúlio do FTGS, tem sido utilizado, com sucesso, na
construção de moradia para o trabalhador. Daí, a reflexão: todo governo, com
seus acertos e erros, ainda que severamente criticado, tem méritos que devem
ser reconhecidos. Seria o caso do governo ditatorial-militar, criador do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). E, também, dos governos Lula e Dilma,
que empregaram quantias vultosas do FGTS em programas de construção da “casa
própria”.
Neste ano de
2016, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço completará cinqüenta anos de sua criação. Nada mais justo
do que comemorar, com esta singela publicação, os benefícios alcançados com a
criação Lei 5.107, de 13/09/1966. (Perwal)
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