JUSTIÇA - SEU NOME É TRANSCENDÊNCIA
Com a morte trágica e inesperada
de Teori Zavascki, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em
lamentável acidente de avião no mar próximo da cidade de Paraty-RJ,
surgiu nos altos escalões da República uma questão de natureza jurídica
relevante e de elevada dose política. O Ministro Teori era relator do
rumoroso caso denominado de Lava jato que envolve nomes ligados a firmas
empreiteiras de obras públicas e de políticos da cúpula dos poderes
Legislativo e Executivo do Brasil.
Todos nós sabemos, os poderes
do Estado são independentes, cada qual com sua natureza e competência,
mas são harmônicos também. Tudo previsto na Constituição da Republica
Federativa do Brasil. No caso vertente, uma indagação primeira: Quem
seria o novo relator do caso Lava jato? – Duas seriam as respostas: a
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) indica outro relator,
escolhido entre os atuais ministros da Suprema Corte ou poderá aguardar a
nomeação do ministro que ocupará a vaga de Teori Zavascki, a ser
nomeado pelo Presidente da Republica. Num estalar de dedos, surge
especulação de toda natureza envolvendo ética. O Ministro indicado pela
presidência do STF teria envergadura moral para substituir Zavascki:
homem probo, zeloso, inteligente, erudito e culto. Modelo de magistrado!
A respeito da turma de ministros onde recairá a escolha, diriam
fofoqueiros: alguns são useiros e vezeiros em pegar carona em aviões
particulares de seus amigos, frequentam com assiduidade, festas
promovidas por eles. Em linguagem rasteira e direta, diriam: vive em
promiscuidade com um mundo de riqueza onde grassa a corrupção. Estão
sempre distantes de uma vida simples e modesta, condizente com a
magistratura. Falta-lhes recato, seria o nome. Mas, convenhamos: o
homem é um ser social, vive em sociedade. Distante do convívio com seu
semelhante não conseguiria ser feliz. O fato de eventualmente frequentar
festas, conviver com seus amigos não inibe ninguém de suas condições
intrínsecas, de seu foro intimo. Valores inerentes a juiz de Direito ou a
Ministro de Estado.
Afinal, o Juiz de Direito é nomeado pelo
Governador do Estado e Ministro da Suprema Corte, pelo Presidente da
Republica. Por tais fatos, poder-se-ia supor que estariam sempre
dependentes das pessoas que assinaram os atos de nomeação? A resposta
correta será: Não! A pessoa que o nomeou praticou um ato de autoridade,
uma ação impessoal no desempenho de um cargo público. Portanto, um ato
de governo. Acrescente-se, Juiz de Direito, antes de assumir o cargo,
além de formação específica em Direito, submete-se duríssimo concurso.
Ministro do STF, nomeado pelo Presidente da República, é escolhido
dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, como reza
a Constituição da Republica Federativa do Brasil. Acrescente-se, Juiz
de Direito ou Ministro do Supremo Tribunal Federal, ao assumir o cargo,
faz juramento de julgar com imparcialidade.
Então, na hora de
proferir julgamento, qualquer ser humano, mesmo que não esteja investido
da nobilitante função de Juiz de Direito ou de Ministro da Suprema
Corte, reveste-se de dignidade, recolhe-se ao mais intimo do seu ser,
compenetra-se da importância de seu ato. Alheio a qualquer reputação
que lhe possa atribuir, recolhe-se a um lugar só seu, num espaço
celestial. É o momento em que o homem, sujeito a toda espécie de
intempéries que lhe afligem a alma, transfigura-se; consegue viver um
instante de profunda transcendência; hora em que surge na sua alma
essencialmente humana, o sagrado espírito de Justiça.
Então, confiar é preciso! (perwal 26/01/2017)