“ESTADO DE NECESSIDADE” - É A TESE!
Depois de ler: “PCC mata 31 em
Roraima e divulga cenas no WATSAPP”, manchete de “O Estado de São Paulo”,
edição de 7/01/2027, comecei a pensar: estamos vivendo a era “pos-moderna da
sociedade”, em tempos de convívio virtual nas redes sociais, de plena liberdade:
no sentido de se ter um espaço de ir e vir; de se comunicar livremente um com o
outro, em todos os sentidos. Então, liberdade, como espaço útil, mais do que direito
inerente ao ser humano, é condição de sobrevivência. Até mesmo nos cárceres,
exige-se um mínimo de espaço como condição de sobrevivência, sem o qual não se
consegue conviver e nem mesmo, sobreviver. Nosso sistema de reeducação de infratores das
normas de convívio social, nossas leis,
já se disse: - são as melhores do mundo - no papel. Mas em realidade,
não se consegue aplicá-las. Elas não se concretizam. Não se tornam fato!
Há algum tempo, existiu um presídio em Belo
Horizonte, chamado de “Lagoinha” que poderíamos denominar de verdadeiro
deposito de presos, onde pessoas ficavam encarceradas para “averiguação”, e o
numero de presos era tão grande, em estado de superlotação, que os mais fortes
eliminavam os mais fracos como condição de sobrevivência. Faz-nos lembrar
Lacorder, autor do principio: “Entre o rico e o pobre, o fraco e o forte, a
liberdade escraviza, a lei é que liberta” O que está acontecendo em estabelecimentos
penais do norte do país, mais precisamente em Manaus e Roraima, por negligência
do poder estatal, é o contrário do princípio de Lacorder, em que o mais forte,
ante falta de espaço para sobreviver, mata o mais fraco.
Numa analise preliminar, poderíamos sustentar
que aquele que mata, pratica crime. Mas, no caso em tela, em face de
superlotação, para defesa do acusado, aparece a tese do “Estado de
necessidade”, em que se mata para sobreviver. E, neste caso, não há crime.
É o que acontece nos estabelecimentos penais
do Brasil, ao contrário da manchete do “Estadão! Mata-se para sobreviver. Penso!
(perwal)
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