segunda-feira, 30 de janeiro de 2017



 JUSTIÇA - SEU NOME É TRANSCENDÊNCIA


Com a morte trágica e inesperada de Teori Zavascki, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em lamentável acidente de avião no mar próximo da cidade de Paraty-RJ, surgiu nos altos escalões da República uma questão de natureza jurídica relevante e de elevada dose política. O Ministro Teori era relator do rumoroso caso denominado de Lava jato que envolve nomes ligados a firmas empreiteiras de obras públicas e de políticos da cúpula dos poderes Legislativo e Executivo do Brasil.
Todos nós sabemos, os poderes do Estado são independentes, cada qual com sua natureza e competência, mas são harmônicos também. Tudo previsto na Constituição da Republica Federativa do Brasil. No caso vertente, uma indagação primeira: Quem seria o novo relator do caso Lava jato? – Duas seriam as respostas: a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) indica outro relator, escolhido entre os atuais ministros da Suprema Corte ou poderá aguardar a nomeação do ministro que ocupará a vaga de Teori Zavascki, a ser nomeado pelo Presidente da Republica. Num estalar de dedos, surge especulação de toda natureza envolvendo ética. O Ministro indicado pela presidência do STF teria envergadura moral para substituir Zavascki: homem probo, zeloso, inteligente, erudito e culto. Modelo de magistrado!
A respeito da turma de ministros onde recairá a escolha, diriam fofoqueiros: alguns são useiros e vezeiros em pegar carona em aviões particulares de seus amigos, frequentam com assiduidade, festas promovidas por eles. Em linguagem rasteira e direta, diriam: vive em promiscuidade com um mundo de riqueza onde grassa a corrupção. Estão sempre distantes de uma vida simples e modesta, condizente com a magistratura. Falta-lhes recato, seria o nome. Mas, convenhamos: o homem é um ser social, vive em sociedade. Distante do convívio com seu semelhante não conseguiria ser feliz. O fato de eventualmente frequentar festas, conviver com seus amigos não inibe ninguém de suas condições intrínsecas, de seu foro intimo. Valores inerentes a juiz de Direito ou a Ministro de Estado.
Afinal, o Juiz de Direito é nomeado pelo Governador do Estado e Ministro da Suprema Corte, pelo Presidente da Republica. Por tais fatos, poder-se-ia supor que estariam sempre dependentes das pessoas que assinaram os atos de nomeação? A resposta correta será: Não! A pessoa que o nomeou praticou um ato de autoridade, uma ação impessoal no desempenho de um cargo público. Portanto, um ato de governo. Acrescente-se, Juiz de Direito, antes de assumir o cargo, além de formação específica em Direito, submete-se duríssimo concurso. Ministro do STF, nomeado pelo Presidente da República, é escolhido dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, como reza a Constituição da Republica Federativa do Brasil. Acrescente-se, Juiz de Direito ou Ministro do Supremo Tribunal Federal, ao assumir o cargo, faz juramento de julgar com imparcialidade.
Então, na hora de proferir julgamento, qualquer ser humano, mesmo que não esteja investido da nobilitante função de Juiz de Direito ou de Ministro da Suprema Corte, reveste-se de dignidade, recolhe-se ao mais intimo do seu ser, compenetra-se da importância de seu ato. Alheio a qualquer reputação que lhe possa atribuir, recolhe-se a um lugar só seu, num espaço celestial. É o momento em que o homem, sujeito a toda espécie de intempéries que lhe afligem a alma, transfigura-se; consegue viver um instante de profunda transcendência; hora em que surge na sua alma essencialmente humana, o sagrado espírito de Justiça.
Então, confiar é preciso! (perwal 26/01/2017)

Nenhum comentário:

Postar um comentário